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Movimentações 2017 2016
14/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento referente a extração de
carta de sentença, tendo em vista que pelo menos um dos documentos apresentados através da
petição 94536/2017, está ilegível, recortado, dobrado ou sobreposto ao outro:
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO DE ALIMENTOS PROCESSADA
SOB RITO ORDINÁRIO EM BENEFÍCIO DO PRÓPRIO RECORRENTE. NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE INCIDENTE
FORMULADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
FATO SUPERVENIENTE QUE ACARRETE A PERDA DE INTERESSE.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. TESE DO RECURSO
ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS
AUTOS. SÚMULA N° 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. A simples menção a dispositivos legais desacompanhada da demonstração da respectiva efetiva
violação atrai as disposições do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de contexto fático e probatório dos autos,
vedado pela Súmula n° 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis
Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 07 de março de 2017(Data do Julgamento)
14/03/2017
Os
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
23/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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