Informações do processo 2017/0010604-3

  • Numeração alternativa
  • REVISÃO CRIMINAL Nº 3.823
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 02/02/2017 a 14/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Autor
    • R C M PRESO
  • Requerido
    • Justiça Pública

Movimentações Ano de 2017

14/03/2017

  • R C M PRESO
  • Justiça Pública
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Seção - Terceira Seção
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

R. C. M. ajuíza revisão criminal em decorrência de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a sua condenação, pela prática do crime de
estupro, à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.

Em confusa petição, proposta de próprio punho, pleiteia o revisionando a sua

absolvição. Em homenagem à ampla defesa, foram os autos encaminhados à Defensoria Pública, que
se manifestou pela concessão da ordem de ofício ou, subsidiariamente, fosse o pedido encaminhado
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 24-25).

Diante da inexistência , ao menos aparentemente, de decisão proferida por este
Tribunal Superior em desfavor do requerente
, passível de revisão criminal, nos termos do art. 240
do Regimento Interno desta Corte, mostra-se incabível o pedido revisional.

Com efeito, conforme se infere do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, compete
ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as
revisões criminais de seus
julgados
, o que não se verifica na hipótese vertente (v.g. AgRg na RvCr 2477/SP , Rel. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura
, DJe de 20/8/2014 e RvCr 1029/PR , Rel Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho
, DJe de 10/12/2009.

Logo, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, não conheço desta
revisão criminal
. Determino sejam os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 09 de março de 2017.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/02/2017

  • R C M PRESO
  • Justiça Pública
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Seção - Terceira Seção
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do

AgInt:


DESPACHO

À Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com representação em Brasília, para
providências cabíveis.

Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2017.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/02/2017

  • R C M PRESO
  • Justiça Pública
Seção: Distribuição - A t a n. 8585 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 31 de janeiro de 2017.
Tipo: REVISÃO CRIMINAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 31/01/2017 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão