Informações do processo 2017/0013922-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.045.333
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 14/03/2017 a 21/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

21/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS.

INEXISTÊNCIA.

1. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a

ser sanado no julgado embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do

Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,

Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


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