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28/06/2019 Visualizar PDF
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Processo registrado em 21/06/2019 às 14:00
NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E RECURSOS REPETITIVOS
08/05/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA
ELÉTRICA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DAS
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. NÃO CONHECIDO.
1. A discussão traçada nos Embargos de Divergência tratava unicamente do
termo inicial dos juros de mora e não dos juros remuneratórios. Aplica-se a Súmula 284/STF pelas
razões dissociadas do Agravo.
2. Agravo Regimental da ELETROBRÁS não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Assusete Magalhães e Gurgel de Faria
(voto-vista).
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e Francisco Falcão.
Brasília/DF, 10 de abril de 2019 (Data do Julgamento).
29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
"Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, não conheceu do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Assusete Magalhães e Gurgel
de Faria (voto-vista).
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