Informações do processo 2010/0208460-2

  • Numeração alternativa
  • AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 979.998
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 21/10/2015 a 28/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Vice-Presidente do Stj

Movimentações 2019 2018 2017 2015

28/06/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO OG FERNANDES
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA
Processo registrado em 21/06/2019 às 14:00

NÚCLEO DE ADMISSIBILIDADE E RECURSOS REPETITIVOS


Retirado da página 135 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA
ELÉTRICA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DAS
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. NÃO CONHECIDO.

1. A discussão traçada nos Embargos de Divergência tratava unicamente do
termo inicial dos juros de mora e não dos juros remuneratórios. Aplica-se a Súmula 284/STF pelas
razões dissociadas do Agravo.

2.     Agravo Regimental da ELETROBRÁS não conhecido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Assusete Magalhães e Gurgel de Faria
(voto-vista).

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e

Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e Francisco Falcão.

Brasília/DF, 10 de abril de 2019 (Data do Julgamento).


Retirado da página 2426 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Sexta Turma
Tipo: AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


"Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, não conheceu do agravo regimental,

nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Assusete Magalhães e Gurgel
de Faria (voto-vista).


Retirado da página 4473 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão