Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2017 2016
11/09/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA
DO ENUNCIADO DA SÚMULA N.º 168/STJ -
DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU
LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Nos moldes do enunciado da Súmula n.º 168/STJ, "não
cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado ".
2. "Por ser a unificação da jurisprudência o objetivo dos
embargos de divergência, o dissídio capaz de autorizar sua
oposição deve ser atual, conforme o entendimento das Súmulas
158 e 168/STJ ." (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp
1019717/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE
ESPECIAL, julgado em 20/09/2017, DJe 27/11/2017).
2.1. Inexiste direito adquirido de ex-empregado como
beneficiário aos planos de saúde coletivos custeados
exclusivamente pelo ex-empregador. Precedentes do STJ: AgInt
no REsp 1781796/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 03/06/2019;
AgInt no AREsp 1429245/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe
23/05/2019; AgInt no AREsp 968.281/SP, Rel. Ministro
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
23/05/2017, DJe 05/06/2017.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
10/09/2019 Visualizar PDF
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
20/08/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?