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Movimentações 2017 2016
16/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
11/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO POR FALTA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES.
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ADMISSIBILIDADE.
I. Não se conheceu do agravo em recurso especial pela falta de juntada da
cadeia completa de procurações do advogado subscritor da petição.
II. É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que
não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da
Súmula do STJ.
III. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de abril de 2017(Data do Julgamento)
24/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/04/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
10/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/03/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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