Informações do processo 2017/0045878-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1657197
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 10/03/2017 a 01/12/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2019 2018 2017

01/12/2022 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em petição de fls. 387/388, datada de 05/09/2019, a recorrente FEDERAL DE
SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL comunicou a decretação de sua falência
em 13/08/2019, requerendo a retificação do polo passivo para a inclusão da expressão "massa
falida" na denominação da sociedade e a intimação, na pessoa de seu administrador judicial,
para regularização da representação processual, em razão da nomeação de nova administradora
judicial que assumiu a representação judicial da massa falida, "sob pena de nulidade".

Em 12/09/2019 o pedido foi deferido e a parte intimada para a regularização de sua
representação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme decisão de fls. 407. Após retificação da
autuação (fl. 411), a decisão de fls. 407 foi republicada (fl. 413).

Tendo o prazo transcorrido in albis (fl. 415), a parte foi novamente intimada (fl.
422), tendo mais uma vez o prazo concedido transcorrido sem qualquer manifestação da parte
(fl. 425).

Até estada data, mais de três anos após a primeira intimação, a recorrente não
providenciou a regularização de sua representação processual, tendo transcorrido, também, o
prazo para a interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 379/384, que negou
provimento ao recurso especial, de modo que, nesse contexto, a presente demanda encontra-se
acobertada pelo trânsito em julgado.

Neste contexto, nada mais há a prover nestes autos, estando extinto o procedimento
recursal.

Determino, pois, a certificação do trânsito em julgado, com posterior baixa imediata
dos autos ao eg. Tribunal de origem.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 16 denovembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10489 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão