Informações do processo 2015/0247625-0

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.567.752
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 18/11/2015 a 10/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

10/03/2017

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.

1. A teor do disposto no art. 1.023, c/c os arts. 180 e 219, todos do
CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos pelo
Ministério Público após o transcurso do prazo de dez dias úteis, contados da
intimação pessoal.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena
Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017 (Data do julgamento).


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09/03/2017

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2017

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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