Informações do processo 2016/0125689-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 931.434
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/06/2016 a 10/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

10/03/2017

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Deusa Cunha Borges e outros
com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (e-STJ, fl. 479):

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA -
IMPROPRIEDADE - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO.

I - Não cabe Agravo Regimental contra decisão colegiada, pois o mesmo é
previsto, regimentalmente, para atacar apenas decisão unipessoal de Relator
ou de Presidente de qualquer dos Órgãos Julgadores desta Corte;

II - Tem-se como inaplicável o princípio da fungibilidade recursal quando se
tratar de erro grosseiro.

AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir.

Inicialmente, destaco que a decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor
da Lei n. 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de
Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte.

Os agravantes não indicam com precisão quais dispositivos de lei federal entendem
violados, nem expõem com clareza os motivos para a reforma do acórdão recorrido, ou qual seria a
divergência jurisprudencial. As razões de decidir sequer são referidas ou impugnadas. A
fundamentação deficiente do recurso especial impede a compreensão da controvérsia e o faz inviável,
de acordo com a Súmula 284 do STF, aplicável à espécie.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2017.

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão