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Movimentações 2017 2016
23/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
1. Por meio da petição de fls. 1.561, SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS manifesta a sua desistência do Agravo Interno do Agravo em Recurso
Especial interposto (fls. 1.535/1.544).
2. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode
se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua
homologação.
3. Diante do exposto, conforme o art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de
desistência do Agravo Interno do Agravo em Recurso Especial, para que produza seus efeitos legais.
4. Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos à origem.
5. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília/DF, 15 de agosto de 2017.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
09/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 07/03/2017 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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Confirma a exclusão?