Informações do processo 2016/0256611-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 991305
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 26/09/2016 a 23/08/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

23/08/2017

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

1. Por meio da petição de fls. 1.561, SUL AMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS manifesta a sua desistência do Agravo Interno do Agravo em Recurso
Especial interposto (fls. 1.535/1.544).

2. Nos termos do art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode
se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária, inexistindo, na espécie, óbice para a sua
homologação.

3.    Diante do exposto, conforme o art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de

desistência do Agravo Interno do Agravo em Recurso Especial, para que produza seus efeitos legais.

4.    Após o transcurso do prazo recursal, remetam-se os autos à origem.

5. Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília/DF, 15 de agosto de 2017.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2017

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8620 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 07 de março de 2017.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 07/03/2017 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão