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Movimentações 2018 2017
17/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : BERETTA AUTOMOVEIS LTDA - ME
ADVOGADOS : EDAIR RODRIGUES DE BRITO JÚNIOR - SC014882
SILVANA NETO NUERNBERG E OUTRO(S) -
SC017537
AGRAVADO : MARIA SALETE TEIXEIRA
AGRAVADO : VOLNEI DA LUZ JUNIOR
ADVOGADOS : JOÃO PAULO COLOMBO CARDOSO - SC028241
JOSÉ ROQUE DOS REIS - SC022554
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS OCULTOS.
REPARAÇÃO DOS VÍCIOS. SÚMULA Nº 7/STJ. RESSARCIMENTO.
APURAÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO.
SÚMULA Nº 284/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Rever as conclusões do julgado acerca dos vícios no veículo e sua suposta
reparação demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado
na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Entende-se deficientemente fundamentado o recurso que não apresenta razões
hábeis a demonstrar a alegada violação dos dispositivos legais invocados, cabendo a
aplicação da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
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