Informações do processo 2016/0217971-7

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 969.448
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/08/2016 a 09/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

09/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA.
PARCELA DEVIDA AOS MILITARES EM ATIVIDADE QUE OPTARAM POR
CONTINUAR EM SERVIÇO. EXTENSÃO A MILITARES INATIVOS. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DOS MILITARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O julgado combatido acompanhou a jurisprudência desta Corte na
compreensão de que o adicional de permanência tem natureza
propter laborem , de modo que
somente é devido aos servidores em atividade que permanecem em atividade mesmo após terem
completado o tempo necessário a aposentação, só cabendo a sua percepção por inativos que já
percebiam tal parcela quando da inativação, o que não é o caso do Recorrente. Precedentes: AgRg no
AREsp. 75.384/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.4.2012; MS 11.392/DF, Rel. Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 6.9.2010.

2.    Agravo Interno dos Militares a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão