Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
09/03/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA.
PARCELA DEVIDA AOS MILITARES EM ATIVIDADE QUE OPTARAM POR
CONTINUAR EM SERVIÇO. EXTENSÃO A MILITARES INATIVOS. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DOS MILITARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O julgado combatido acompanhou a jurisprudência desta Corte na
compreensão de que o adicional de permanência tem natureza propter laborem , de modo que
somente é devido aos servidores em atividade que permanecem em atividade mesmo após terem
completado o tempo necessário a aposentação, só cabendo a sua percepção por inativos que já
percebiam tal parcela quando da inativação, o que não é o caso do Recorrente. Precedentes: AgRg no
AREsp. 75.384/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.4.2012; MS 11.392/DF, Rel. Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 6.9.2010.
2. Agravo Interno dos Militares a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2017 (Data do Julgamento).
09/03/2017
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
08/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?