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Movimentações 2017 2016
09/03/2017
Os
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
08/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA.
PARCELA DEVIDA AOS MILITARES EM ATIVIDADE QUE OPTARAM POR
CONTINUAR EM SERVIÇO. EXTENSÃO A MILITARES INATIVOS. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DO MILITAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O julgado combatido acompanhou a jurisprudência desta Corte na
compreensão de que o adicional de permanência tem natureza propter laborem , de modo que
somente é devido aos servidores em atividade que permanecem em atividade mesmo após terem
completado o tempo necessário a aposentação, só cabendo a sua percepção por inativos que já
percebiam tal parcela quando da inativação, o que não é o caso do Recorrente. Precedentes: AgRg no
AREsp. 75.384/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12.4.2012; MS 11.392/DF, Rel. Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 6.9.2010.
2. Agravo Interno do Militar a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2017 (Data do Julgamento).
08/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?