Informações do processo 2016/0161096-7

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.608.166
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 16/06/2016 a 09/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

09/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. EX-CELETISTA. ADIANTAMENTO DO PCCS.
NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO. REAJUSTE. REFLEXOS SOBRE O PERÍODO
ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO NOVO CPC/2015.

1. De acordo com a norma prevista no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão da decisão recorrida ou erro material.

2. No caso ,  não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em
questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e
com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.

3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos
constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão