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25/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. EXECUÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA
(CPC, ART. 585, III, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.382/2006). AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E
EXIGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do art. 585, III, do CPC/1973, com a redação dada
pela Lei 11.386/2006, o contrato de seguro por invalidez não é
título executivo apto a embasar execução de indenização por
invalidez decorrente de acidente.
2. A referida lei reformadora suprimiu do indicado dispositivo
processual a parte que previa ser título executivo extrajudicial
também o contrato de acidentes pessoais de que resulte
incapacidade. A indenização, em hipóteses desse jaez, depende
de acertamento prévio em processo de conhecimento.
3. Recurso especial da seguradora provido para julgar
procedentes os embargos do devedor, invertendo-se os ônus da
sucumbência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 16 de agosto de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
25/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/09/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
17/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (16/8/2022), por indicação do Sr.
Ministro Relator.
10/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Adiado o julgamento para a próxima sessão (9/8/2022), por indicação do Sr. Ministro
Relator.
27/06/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 02/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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