Informações do processo 2016/0256581-3

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 991271
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 26/09/2016 a 06/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2016

06/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 4847 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) -

AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO

MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVANTES.

1. Havendo fundamentos autônomos constitucional e infraconstitucional,
o acórdão do Tribunal
a quo  deve ser impugnado tanto por recurso

extraordinário, quanto por recurso especial, sob pena de incidência do óbice

da Súmula 126/STJ.

2. Rever a conclusão do acórdão recorrido no tocante à penhorabilidade
de bem rural demandaria novo exame dos documentos dos autos, sobretudo
para comparar a medida de sua área total com a definição de módulo fiscal

constante da legislação municipal respectiva. Incidência do óbice da Súmula

7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de maio de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4548 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão