Informações do processo 2017/0040164-7

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 272
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 08/03/2017 a 26/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2017

26/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE

INTERPRETAÇÃO DE LEI. DIREITO PROCESSUAL. NÃO

CABIMENTO.

1. A teor do disposto no art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido

de uniformização de interpretação de lei federal, dirigido a esta Corte, quando

a orientação acolhida pela Turma Nacional, em questões de direito material,

contrariar súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de

Justiça.

2. Hipótese em que o acórdão da Turma Nacional de Uniformização está

pautado em questão de direito processual.

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,

ocasionalmente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

Brasília, 13 de março de 2019


Retirado da página 5593 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 8326 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão