Informações do processo 2016/0294547-1

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.013.018
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 14/11/2016 a 08/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

08/03/2017

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MÚLTIPLO contra decisão que não admitiu o seu apelo extremo.

2. Por petição de fl. 246, a parte agravante requer a desistência do agravo.

3. Diante do exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de
desistência do agravo, declarando a extinção do procedimento recursal, nos termos dos artigos 998 do
Código de Processo Civil de 2015 e 34, IX, do RISTJ.

4. Publique-se.

5. Após, dê-se baixa.

Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2017.

Ministro Luis Felipe Salomão
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão