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Movimentações 2017 2016
28/08/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Em razão do princípio da dialeticidade, na hipótese do agravo do artigo
544 do CPC/73, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o
desacerto da decisão que não admitiu o apelo extremo.
2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os
fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de agosto de 2017 (Data do Julgamento)
23/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao AGRAVANTE para regularizar a
representação processual (fls.168/169):
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
08/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
17/08/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
07/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 03/03/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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