Informações do processo 2008/0207062-2

  • Numeração alternativa
  • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 884.487
  • Movimentações
  • 48
  • Data
  • 11/06/2014 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2019 2018 2017 2016 2015 2014

24/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nosEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Consoante a literalidade do artigo 1.022 do Código de Processo Civil,
os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir

eventual erro material.

2. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se
presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa,

conforme pretende a embargante.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por

unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,

Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 21 de Maio de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro João Otávio de Noronha
Presidente
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Relatora


Retirado da página 4099 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Seção: Primeira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 3128 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4274 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão