Informações do processo 2014/0292855-1

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.527.185
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 25/11/2014 a 07/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2015 2014

07/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

1. Cuida-se de recurso especial interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. -
BANCO MÚLTIPLO contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.

2. Por petição de fl. 1877, a parte recorrente requer a desistência do recurso.

3. Diante do exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de
desistência do recurso especial, declarando a extinção do procedimento recursal, nos termos dos
artigos 998 do CPC/15 e 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Após, dê-se baixa.

Brasília (DF), 17 de fevereiro de 2017.

Ministro Luis Felipe Salomão
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão