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22/03/2018
MARCOS FREIRE TEIXEIRA DA ROCHA - RJ095929
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. REAJUSTE. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA Nº 283/STF.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. A ausência de impugnação de um fundamento do acórdão recorrido enseja o não
conhecimento do recurso no ponto, incidindo o enunciado da Súmula nº 283 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de março de 2018(Data do Julgamento)
16/03/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
05/03/2018
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