Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
28/02/2018
DESPACHO
Diante da não localização do Interessado, conforme a certidão de fl. 251, determino a
devolução dos autos à Justiça rogante, por intermédio do órgão central competente, sem prejuízo da
reapresentação da carta rogatória para nova tentativa de localização.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?