Informações do processo 2015/0175141-3

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 14.196
  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 17/08/2015 a 16/04/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • B H V L
  • Requerido
    • A A L

Movimentações 2021 2020 2019 2018 2017 2016 2015

16/04/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • B H V L
  • A A L
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - EX

AUTOS COM INTIMAÇÃO AOS INTESSADOS

Intimação da parte interessada acerca da expedição da carta de sentença eletrônica, nos
termos da Instrução Normativa n. 11/2019-STJ, cujo documento está juntado aos autos:



Retirado da página 3311 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
  • B H V L
  • A A L
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Cuida-se de homologação de decisão estrangeira proferida pela Justiça
sueca (fls. 18-30), que decretou o divórcio de B. H. V. L. e A. A. L.

O Ministério Público Federal não se opôs à homologação (fls. 18-30).

A anuência da requerida encontra-se à fl. 51.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Consta dos autos a sentença estrangeira de divórcio (fls. 18-30), acompanhada de
chancela consular (fl. 185-186) e tradução (fls. 250-253), além das procurações
outorgadas aos advogados para representá-los na presente demanda (fls. 6 e 219) e carta
de anuência (fl. 51).

Ademais, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.

Ante o exposto, homologo o título judicial estrangeiro e estendo os efeitos da

homologação ao acordo a ele incorporado (fls. 314-317 e 326-336).

Expeça-se a carta de sentença.

Brasília, 09 de março de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 875 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão