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Movimentações 2017 2016
03/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Torno sem efeito o despacho de fl. 147 e HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do
pedido de reconsideração apresentado nos autos por JUAREZ SOUZA FERNANDES.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
02/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de reconsideração, apresentado por JUAREZ SOUZA
FERNANDES, contra a decisão que não conheceu do recurso.
É o relatório. Decido.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido de reconsideração pode
ser recebido como agravo interno, ante o princípio da fungibilidade recursal, desde que apresentado
no prazo legal, como ocorreu no caso dos autos.
Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fl. 144, CONHEÇO do pedido
de reconsideração como agravo interno e determino a vista ao " recorrente para, no prazo de 5
(cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, §
1º ", aplicando, mutatis mutandis, o § 3.º do art. 1.024 do Código de Processo Civil.
Após, DISTRIBUA-SE o agravo interno, nos termos do art. 21-E, § 2.º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de janeiro de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
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