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Movimentações 2017 2016
03/03/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ.
1. Na hipótese dos autos, tratando-se de ação relativa ao pagamento de diferenças no
repasse de verbas relativas ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios), que é
feito periodicamente, nota-se que o entendimento do Tribunal de origem está em
consonância com a Súmula 85/STJ, porquanto se trata de relação jurídica de trato
sucessivo, não havendo falar em prescrição do fundo de direito.
2. Recurso Especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 02 de fevereiro de 2017(data do julgamento).
16/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
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