Informações do processo 2013/0406873-9

  • Numeração alternativa
  • EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.424.653
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 16/12/2013 a 03/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2013

03/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA PARTE DISPOSITIVA DO
JULGADO. SÚMULA 7 DO STJ.

1. A Primeira Seção desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.

2. Os argumentos da embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir
a controvérsia, não se prestando os segundos aclaratórios a esse fim.

3. Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos
aclaratórios pressupõe que a parte demonstre haver, pelo menos, um dos vícios
previstos no art. 1022 do CPC de 2015.

4. O acórdão recorrido fundamentou e justificou suficientemente a superação de
antigos precedentes do STJ, portanto não se pode suscitar omissão em seus
fundamentos.

5. Embargos de Declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 02 de fevereiro de 2017(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão