Informações do processo 2015/0273461-0

Movimentações 2017 2016 2015

24/05/2017

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2017

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO

RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE
PAGAMENTO. LIMITE DE 30% DOS VENCIMENTOS. AGRAVO INTERNO DA
COOPERATIVA DESPROVIDO.

1. No tocante aos empréstimos consignados, esta Corte pacificou o
entendimento de que a autorização para o desconto na folha de pagamento de prestação de
empréstimo contratado não constitui cláusula abusiva, porquanto se trata de circunstância que facilita
a obtenção do crédito com condições mais vantajosas, contanto que a soma mensal das prestações
destinadas ao desconto dos empréstimos realizados não ultrapasse 30% dos vencimentos do trabalho,
em função do princípio da razoabilidade e do caráter alimentar dos vencimentos. Precedentes: AgInt.
no AREsp. 194.810/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.2.2017 e AgRg
no REsp. 1.535.736/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18.11.2015.

2.    Agravo Interno da Cooperativa desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
(Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília/DF, 16 de maio de 2017 (Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2017

Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2017

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DE 30%
(TRINTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
ACOLHIDOS PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ROSANGELA
JUNQUEIRA CARVALHO em face da decisão que deu provimento ao seu Recurso Especial para
determinar que os descontos facultativos a serem efetuados na folha de pagamento da parte autora

sejam limitados a 30% (trinta por cento) de sua remuneração.

2. Afirma a parte embargante, em suma, que a decisão embargada padece de
omissão quanto à fixação da verba sucumbencial.

3.    É o relatório.

4.    Razão assiste à embargante.

5.    Com efeito, uma vez provido    o Recurso Especial, devem ser fixados

honorários advocatícios em favor da parte vencedora.

6.    Dessa forma, acolho os Embargos de Declaração, para sanar o alegado vício,

e retificar a parte dispositiva da decisão embargada, que passa a prevalecer com a seguinte redação:
Ante ao exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial para determinar que os descontos
facultativos a serem efetuados na folha de pagamento da parte autora sejam limitados a 30% (trinta
por cento) de sua remuneração. Invertidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença de 1o. grau.

7.    Publique-se. Intimações necessárias.

8. Após, voltem-me os autos conclusos para a análise do Agravo Interno
interposto às fls. 629/639.

Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão