Informações do processo 2016/0037521-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 863.764
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/03/2016 a 03/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

03/03/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Agravo em recurso especial interposto em: 19/11/2015.

Atribuído ao Gabinete em: 25/08/2016.

Julgamento: CPC/73.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s): Súmulas 5 e 7/STJ.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbice(s): Súmula 7/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília(DF), 22 de fevereiro de 2017.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão