Informações do processo 2016/0184301-9

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 951419
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 07/02/2017 a 28/05/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2021 2018 2017

28/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO
RECLAMO DA FINANCEIRA PARA REDUZIR O VALOR
GLOBAL DA MULTA.

IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVADA.

1. O Tribunal a quo afirmou que a instituição financeira ficou
320 (trezentos e vinte dias) sem cumprir ordem judicial para
exclusão do nome da parte exequente de cadastro de
inadimplentes, circunstância inviável de ser reformada no âmbito
desta Corte Superior ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Em face do princípio da razoabilidade, a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade da
redução do valor de multa diária em decorrência do
descumprimento de decisão judicial, quando este se revelar
exorbitante, hipótese ocorrente no caso.

3. O valor global estabelecido em R$ 64.000,00 - redução de
aproximadamente 70% no montante até então fixado pelo
Tribunal
a quo - é suficiente para sancionar a instituição
financeira pela insistência em descumprir ordem judicial legítima
e para indenizar o dissabor experimentado pela parte exequente,
sem incorrer no enriquecimento sem causa desta.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o

Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 24 de maio de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi

Relator


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO,
DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA
FINANCEIRA.

IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.

1. Em circunstâncias excepcionais, esta Corte Superior afasta
o óbice da Súmula 7/STJ para reduzir o valor fixado a título de

astreintes,
quando a quantia arbitrada pela instância de origem
seja manifestamente desproporcional ante as circunstâncias que
permeia a contenda, hipótese ocorrente no caso.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 24 de maio de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi
Relator


Retirado da página 7960 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR - AGRAVANTE

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 16/03/2021, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada por videoconferência, da Resolução
STJ/GP n. 19, de 27 de agosto de 2020, Resolução STJ/GP n. 23, de 23 de outubro de 2020 e
da Resolução STJ/GP n. 3, de 9 de fevereiro de 2021, podendo, entretanto, nessa mesma
sessão ou sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já
publicadas.



Retirado da página 10548 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 10398 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão