Informações do processo 2017/0038924-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1655956
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/03/2017 a 17/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2020 2018 2017

17/12/2020 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO
DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRECLUSÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição
de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias
ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento.
Incidência da Súmula 211/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 17328 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/10/2020 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravado
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:



Retirado da página 890 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão