Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
02/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para retirada do edital de citação na
Coordenadoria ou impressão para fins de publicação em jornal, conforme art. 232, III, do CPC (A
publicação no DJe ocorrerá a partir do 5º dia da publicação desta vista):
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ (caracterização dos danos morais.), Súmula 7/STJ
(ônus da prova), Súmula 283/STF (art. 14 do CDC), Súmula 7/STJ ( quantum indenizatório.) e
Súmula 7/STJ (ausência de similitude fática).
Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a
inaplicabilidade do(s) seguinte(s) óbices: Súmula 7/STJ (ônus da prova) e Súmula 283/STF (art. 14
do CDC).
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Ministra
14/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 09/02/2017 às 11:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?