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Movimentações Ano de 2017
28/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo manejado contra decisão que não admitiu recurso especial, este
interposto com fundamento no art. 105, III, a e c , da CF, desafiando acórdão proferido pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fl. 382):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA.
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO ENTRE OS CARGOS DE
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E AUXILIAR JUDICIÁRIO I – NÃO
COMPROVADO. ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
PÚBLICOS ATRAVÉS DE PORTARIA – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- POSSIBILIDADE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.
A definição das atribuições de cargos públicos por portaria não ofende o
princípio da legalidade se existente autorização legislativa para tanto.
Não há falar em desvio de função quando não há provas do alegado
exercício de atribuições inerentes a outro cargo.
Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados ante a inexistência dos vícios
elencados no art. 535 do CPC.
Nas razões do recurso especial, a parte agravante aponta, além de dissídio
jurisprudencial, violação aos arts. 3º da Lei Federal n. 8.112/90. Afirma que a criação ou alteração
das atribuições de cargos públicos somente pode ser realizada por lei, restando descabida a
modificação de atribuições do seu cargo por meio da Portaria TJMS nº 1.169/2010. Pretende seja
declarada a ineficácia da Portaria TJMS n. 1.169/2010 , e reconhecido o desvio de função entre os
cargos de Agente de Serviços Gerais e Auxiliar Judiciário I, pelo período de agosto de 2009 até a
data que perdurar esta situação fática, com as respectivas diferenças remuneratórias entre os cargos
e os seus reflexos.
É o relatório.
O inconformismo não prospera.
O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência do pedido autoral, sob a
seguinte fundamentação (fls. 383/395):
Quando do ingresso do autor no cargo (18.06.2002), a denominação era
"agentes de serviços" e as atribuições do cargo eram regidas pela Lei n.
1.511, de 5 de julho de 1994.
Confira-se:
"Seção XIX Dos Agentes de Serviços Art. 149.Aos agentes de serviço
incumbe executar os serviços de limpeza do fórum e zelar pela boa
ordem das suas instalações, sob a orientação do zelador." Houve
alteração da denominação do cargo, que passou a se chamar "agente
de serviços gerais", com a edição da Lei n. 2.982, de 2005.
Confira-se:
"Dos Agentes de Serviços Gerais Art. 145. Aos agentes de serviço
gerais incumbe executar os serviços de limpeza do fórum e zelar pela
boa ordem das suas instalações, sob a orientação da Direção do Foro
da respectiva comarca. (Renumerado pelo art. 1º da Lei n. 2.982, de
2005.)" Em 30 de agosto de 2007 foi editada a Portaria n. 30, que
aprova o Manual de Atribuições Funcionais dos cargos e das funções
do foro judicial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul,
estabelecendo atribuição do cargo de agente de serviços gerais.
Confira-se:
"8 – Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Grupo V: Apoio
Básico Regime Jurídico: Estatutário Provimento: Efetivo
Escolaridade: Ensino Fundamental Símbolo: PJSG-3 Superior
Hierárquico: Chefe de Departamento de Administração Geral
(Dourados), Chefe de Seção (Campo Grande) ou Juiz Diretor do
Foro.
Área de Lotação: Secretarias (comarcas), Administração Geral
(Dourados) e Administração Interna (Campo Grande) Atribuições:
A - Na função de serviços gerais:
1. auxiliar o cartório nos serviços de xerox, correspondência,
acompanhar advogado e de atendimento de balcão.
2. auxiliar a direção ou secretaria do fórum nos serviços de xerox, fax,
portaria e atendimento de telefone;
3. executar serviços internos e externos, entregando documentos,
processos e pequenos volumes;
4. atender com presteza e urbanidade o público interno e externo;
5. operar os elevadores do prédio do Fórum, observando as instruções
e limites de lotação e carga, a fim de garantir a segurança dos
usuários;
6. auxiliar a seção de manutenção e do patrimônio (onde houver);
B - Na função de limpeza:
1. proceder a limpeza das escadas, dos elevadores, dos pisos, das
paredes, do teto, das portas, das janelas, dos tapetes, dos cinzeiros,
dos móveis, dos equipamentos e dos objetos de adornos, no âmbito
exclusivo onde funciona as unidades do Poder Judiciário;
2. higienizar os banheiros;
3. manter o prédio em condições de asseio, de ordem e de segurança;
4. remover os resíduos e proceder a coleta o lixo, recolhendo-o aos
locais previamente indicados para coleta pública;
5. proceder à remoção de material permanente, móveis, máquinas,
caixas de arquivo e outros materiais para o depósito público; caixa de
armas para o cofre;
6. manter, diariamente, a conservação do jardim;
C - Na função de copa:
1. preparar e servir café, suco, chá, leite nos horários determinados e
lanches nas sessões do Tribunal do Júri;
2. realizar o controle diário do material existente no setor,
relacionando sua quantidade para manter o nível de estoque e evitar
extravios;
3. higienizar e organizar a copa, executando a limpeza, o polimento de
talheres, vasilhames metálicos e outros utensílios da copa;
4. atender os usuários com presteza e urbanidade;
5. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação
que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico."
A Lei Estadual n. 3.687, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, estabeleceu as seguintes
mudanças no tocante ao cargo de agente de serviços gerais:
"Art. 6º Os cargos efetivos abaixo relacionados, de provimento
mediante concurso público, integram o quadro permanente e o quadro
provisório:
I - compõem o quadro permanente:
a) técnico de nível superior;
b) analista judiciário;
c) auxiliar judiciário I;
d) auxiliar judiciário II;
II - compõem o quadro provisório, em vias de extinção nos termos
desta Lei:
a) escrivão;
b) assistente técnico de informática;
c) agente de serviços gerais;
d) artífice de serviços diversos."
"Art. 13. O cargo efetivo de agente de serviços gerais, do quadro
provisório, provido por servidor com formação de nível elementar ou
médio, conforme a exigência verificada no provimento originário
desempenha as atribuições de copeiragem e de limpeza, nas comarcas
onde não está terceirizado o serviço; caso contrário, serão
aproveitados em atribuições compatíveis com a qualificação técnica e
com a escolaridade."
Art. 26. Os cargos abaixo relacionados ficam transformados,
respectivamente, à medida que vagarem:
I - escrivão, em função de confiança de chefe de cartório;
II - assistente técnico de informática, em analista judiciário;
III - agente de serviços gerais, em auxiliar judiciário II;
IV - artífice de serviços diversos, em auxiliar judiciário II.
Parágrafo único. Os cargos decorrentes da transformação nos incisos
II, III e IV deste artigo, destinam-se ao Banco de Cargos." Portanto,
segundo a Lei Estadual n. 3.687, de 9 de junho de 2009, o cargo de
agente de serviços gerais: a) foi colocado em quadro provisório, em
vias de extinção; b) foi atribuída o desempenho das atribuições de
copeiragem e de limpeza, nas comarcas onde não está terceirizado o
serviço e, estando terceirizado o serviço, serão aproveitados em
atribuições "compatíveis com a qualificação técnica e com a
escolaridade"; e c) foi transformado em auxiliar judiciário II.
Em 22 de outubro de 2010 foi editada a Portaria n. 1.169:
"PORTARIA Nº 1169, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
17 – Função: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Quadro II: Apoio
Básico Regime Jurídico: Estatutário Provimento: Efetivo
Escolaridade: Nível Fundamental Símbolo: PJSG-3
Superior Hierárquico: Juiz Diretor do Foro, Diretor de
Departamento, Chefe de Seção (Campo Grande), Escrivão/Chefe de
Cartório, Secretário do Foro, Distribuidor, Contador e Partidor.
Área de Lotação: em todas as áreas que integram a comarca Jornada
de trabalho: 6 horas diárias, com 30 horas semanais Atribuições:
A – Nas atividades administrativas:
1. atender na portaria e no PAC-Pronto Atendimento ao Cidadão;
2. auxiliar na Secretaria da Direção do Fórum, no Cartório
Distribuidor, Contador e Partidor e outras áreas, executando serviços
burocráticos auxiliares, tais como:
a) emitir e receber fac-símile;
b) protocolar, receber e entregar correspondências, processos e
pequenos volumes;
c) fotocopiar e digitalizar documentos;
d) arquivar documentos e autos;
e) atender ao telefone;
f) atender ao público com presteza e urbanidade;
3. auxiliar nos Cartórios, executando os seguintes serviços:
a) atender aos usuários no balcão;
b) atender ao telefone;
c) autuar autos processuais;
d) fotocopiar e digitalizar autos e documentos;
e) entregar e receber os mandados a cumprir e os cumpridos;
f) ordenar os documentos destinados à juntada, com a localização dos
respectivos autos;
g) localizar os autos, quando solicitados, inclusive os de audiência;
h) efetuar remessa e recebimento de autos no sistema;
i) encaminhar pedidos de desarquivamento de autos;
j) perfurar, numerar, rubricar e encartar documentos nos autos;
4. exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação
determinadas pelo superior hierárquico;
B - Na função de limpeza:
5. executar serviços de higiene e de limpeza da área interna e externa
do prédio-elevadores, pisos, paredes, portas, janelas, banheiros e
outros;
6. executar a limpeza dos móveis e dos objetos nas dependências em
que funcionam as unidades do Poder Judiciário;
7. manter as instalações do prédio em condições de ordem e asseio;
8. proceder à coleta do lixo, e depositar nos locais previamente
indicados para coleta pública;
9. proceder à remoção de material permanente, móveis, máquinas,
caixas de arquivo e outros materiais para o depósito público;
10. manter, diariamente, a conservação do jardim;
11. exercer outras
27/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 23/03/2017 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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