Informações do processo 2017/0060991-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1661005
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/03/2017 a 30/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

30/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM PARA SANAR OMISSÃO. DECISÃO
RECONSIDERADA.

1. A questão a respeito do medicamento especificamente pleiteado foi
enfrentada de forma suficiente e expressa pela Corte origem, motivo pelo
qual se reconsiderou a decisão que determinava a devolução dos autos à
origem para que fosse proferido novo acórdão de embargos de declaração.

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 26 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 9644 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

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