Informações do processo SS 4932

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/10/2015 a 25/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2017 2015

25/08/2017

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28
de junho de 2017).

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE
SERVIDORAS NOMEADAS SEM CONCURSO PÚBLICO.
DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE
INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2017

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28
de junho de 2017).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/06/2017

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 61 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/03/2017

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MINAS GERAIS

DESPACHO

1. Intime-se os Agravantes para manifestarem-se, no prazo de cinco
dias, sobre interesse no prosseguimento do feito e no julgamento do recurso,
justificando-o e juntando andamento atualizado da ação principal e da certidão
de trânsito em julgado, se houver, sob pena de extinção desta suspensão.

2. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo
Tribunal.

Publique-se.

Brasília, 16 de março de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão