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Movimentações 2017 2015
25/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28
de junho de 2017).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE
SERVIDORAS NOMEADAS SEM CONCURSO PÚBLICO.
DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE
INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
14/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28
de junho de 2017).
22/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 61 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
27/03/2017
Origem: RMS - 44851 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MINAS GERAIS
DESPACHO
1. Intime-se os Agravantes para manifestarem-se, no prazo de cinco
dias, sobre interesse no prosseguimento do feito e no julgamento do recurso,
justificando-o e juntando andamento atualizado da ação principal e da certidão
de trânsito em julgado, se houver, sob pena de extinção desta suspensão.
2. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo
Tribunal.
Publique-se.
Brasília, 16 de março de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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