Informações do processo ARE 914713

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/10/2015 a 27/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2016 2015

27/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 32/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AIRR - 999008820085040017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 26.4.2016.

RECURSO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO –
EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre
cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se,
no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal.

PROCESSO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE –
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se, de um lado, é possível haver situação
concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o
recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe
confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a
entrega de forma contrária a interesses.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AIRR - 999008820085040017 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 26.4.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão