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24/08/2024 Visualizar PDF
Despacho
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em 03/05/2018, com trânsito em julgado em 15/05/2019, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA requer “a expedição do mandado de imissão na posse definitiva do imóvel em tela, a fim de dar integral cumprimento aos termos da sentença transitada em julgado”.
Em decisão proferida em 07/11/2022, deferi o pedido de cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
“DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado para, decorrido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, seja imitido na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de imissão na posse.
Intimem-se os executados para que desocupem, espontaneamente, o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para cumprimento imediato do mandado de imissão de posse.”
Por meio da Petição 100.061/2024, a parte exequente informou que “em 23/07/2024, houve a efetiva imissão na posse do imóvel pelo INCRA, em cumprimento à ordem emanada desse r. Juízo, conforme documentos em anexo” (eDoc. 130).
Assim, satisfeita a obrigação exequenda, remetam-se os autos à baixa, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
23/08/2024 Visualizar PDF
Despacho
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em 03/05/2018, com trânsito em julgado em 15/05/2019, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA requer “a expedição do mandado de imissão na posse definitiva do imóvel em tela, a fim de dar integral cumprimento aos termos da sentença transitada em julgado”.
Em decisão proferida em 07/11/2022, deferi o pedido de cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
“DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado para, decorrido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, seja imitido na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de imissão na posse.
Intimem-se os executados para que desocupem, espontaneamente, o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para cumprimento imediato do mandado de imissão de posse.”
Por meio da Petição 100.061/2024, a parte exequente informou que “em 23/07/2024, houve a efetiva imissão na posse do imóvel pelo INCRA, em cumprimento à ordem emanada desse r. Juízo, conforme documentos em anexo” (eDoc. 130).
Assim, satisfeita a obrigação exequenda, remetam-se os autos à baixa, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
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02/08/2024 Visualizar PDF
Despacho
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em 03/05/2018, com trânsito em julgado em 15/05/2019, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA requer “a expedição do mandado de imissão na posse definitiva do imóvel em tela, a fim de dar integral cumprimento aos termos da sentença transitada em julgado”.
Em decisão proferida em 07/11/2022, deferi o pedido de cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
“DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado para, decorrido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, seja imitido na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de imissão na posse.
Intimem-se os executados para que desocupem, espontaneamente, o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para cumprimento imediato do mandado de imissão de posse.”
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, por meio da Petição 66.687/2024, informou que produziu o "RELATÓRIO DE VIAGEM", no qual é descrita a situação ocupacional do imóvel rural correspondente ao Lote 47 do Loteamento Três Barreiras, tendo sido constatado que não houve a desocupação espontânea do referido imóvel”.
Oficiado para se manifestar sobre o cumprimento da ordem de emissão de posse, o Tribunal de Justiça de Tocantins, por meio da Petição 75.631/2024, informou que “fora efetivado o levantamento da suspensão dos autos (sobrestado em razão de frustração da execução), com a respectiva expedição de mandado para a imediata imissão na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA”.
Em seguida, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA informou que a diligência de imissão da autarquia na posse do imóvel estava “agendada para ocorrer entre os dias 22 e 23 de julho de 2024” (eDoc. 124).
Assim, considerando o transcurso da data indicada na Petição 92.353/2024, manifeste-se o requerente, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o efetivo cumprimento da ordem.
Na ausência de manifestação, retornem os autos ao Arquivo.
Publique-se.
Brasília, 31 de julho de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
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24/06/2024 Visualizar PDF
Despacho
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em 03/05/2018, com trânsito em julgado em 15/05/2019, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA requer “a expedição do mandado de imissão na posse definitiva do imóvel em tela, a fim de dar integral cumprimento aos termos da sentença transitada em julgado”.
Em decisão proferida em 07/11/2022, deferi o pedido de cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
“DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado para, decorrido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, seja imitido na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de imissão na posse.
Intimem-se os executados para que desocupem, espontaneamente, o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para cumprimento imediato do mandado de imissão de posse.”
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, por meio da Petição 66.687/2024, informou que produziu o "RELATÓRIO DE VIAGEM", no qual é descrita a situação ocupacional do imóvel rural correspondente ao Lote 47 do Loteamento Três Barreiras, tendo sido constatado que não houve a desocupação espontânea do referido imóvel”.
Oficiado para se manifestar sobre o cumprimento da ordem de emissão de posse, o Tribunal de Justiça de Tocantins, por meio da Petição 75.631/2024, informou que “fora efetivado o levantamento da suspensão dos autos (sobrestado em razão de frustração da execução), com a respectiva expedição de mandado para a imediata imissão na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA”.
Assim, manifeste o requerente, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o cumprimento da ordem.
Na ausência de manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
21/06/2024 Visualizar PDF
Despacho
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em 03/05/2018, com trânsito em julgado em 15/05/2019, no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA requer “a expedição do mandado de imissão na posse definitiva do imóvel em tela, a fim de dar integral cumprimento aos termos da sentença transitada em julgado”.
Em decisão proferida em 07/11/2022, deferi o pedido de cumprimento de sentença, nos seguintes termos:
“DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado para, decorrido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, seja imitido na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de imissão na posse.
Intimem-se os executados para que desocupem, espontaneamente, o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para cumprimento imediato do mandado de imissão de posse.”
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, por meio da Petição 66.687/2024, informou que produziu o "RELATÓRIO DE VIAGEM", no qual é descrita a situação ocupacional do imóvel rural correspondente ao Lote 47 do Loteamento Três Barreiras, tendo sido constatado que não houve a desocupação espontânea do referido imóvel”.
Oficiado para se manifestar sobre o cumprimento da ordem de emissão de posse, o Tribunal de Justiça de Tocantins, por meio da Petição 75.631/2024, informou que “fora efetivado o levantamento da suspensão dos autos (sobrestado em razão de frustração da execução), com a respectiva expedição de mandado para a imediata imissão na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA”.
Assim, manifeste o requerente, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o cumprimento da ordem.
Na ausência de manifestação, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília, 20 de junho de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
07/06/2024 Visualizar PDF
Despacho
Diante das alegações apresentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por meio da Petição 66.687/2024, oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que informe, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento da decisão proferida nestes autos, em 07/11/2022, na qual foi determinado:
“Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado para, decorrido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, seja imitido na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de imissão na posse.
Intimem-se os executados para que desocupem, espontaneamente, o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para cumprimento imediato do mandado de imissão de posse.”
À Secretaria Judiciária para providências.
Publique-se.
Brasília, 05 de junho de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
07/06/2024 Visualizar PDF
Despacho
Diante das alegações apresentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por meio da Petição 66.687/2024, oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para que informe, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento da decisão proferida nestes autos, em 07/11/2022, na qual foi determinado:
“Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO de cumprimento de sentença formulado para, decorrido o prazo de 30 dias para desocupação voluntária, seja imitido na posse do imóvel correspondente ao lote 47, do Loteamento Três Barreiras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, expedindo-se, para tanto, o competente mandado de imissão na posse.
Intimem-se os executados para que desocupem, espontaneamente, o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins para cumprimento imediato do mandado de imissão de posse.”
À Secretaria Judiciária para providências.
Publique-se.
Brasília, 05 de junho de 2024.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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