Informações do processo AI 864512

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/05/2016 a 27/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2017 2016

27/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200671000319000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III, da
Constituição Federal, em que a parte recorrente alega ter o acórdão recorrido
violado dispositivos constitucionais.

É o relatório. Decido.

No REsp 1.213.834/RS (1ª Turma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO), transitado em julgado em 17/11/2015, o STJ deu provimento ao
apelo do recorrente, interposto concomitantemente com o presente recurso
extraordinário, que perdeu seu objeto.

Diante do exposto, não subsistindo interesse no julgamento deste
recurso, nos termos do art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão