Informações do processo ARE 972547

Movimentações 2018 2017 2016

12/06/2018 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 9521720135040024 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo interno e não conheceu do recurso, não aplicando o
art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não houve fixação de
honorários advocatícios nas instâncias de origem, nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO INTERNO NOS MOLDES DO ART. 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGANTE REGULARMENTE INTIMADO
PARA IMPUGNAR ESPECIFICADAMENTE TODOS OS PONTOS DA
DECISÃO EMBARGADA. INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, CPC/2015.

1. Em face de qualquer decisão judicial, o vigente Código de
Processo Civil previu o cabimento de embargos de declaração (art. 1.022).

2. A prática forense demonstra a alta incidência de embargos de
declaração propostos com o fito não de aperfeiçoar a prestação jurisdicional,
mas sim de reverter o julgado.

3. Em nome do princípio da fungibilidade recursal, a codificação
processual autoriza que o Relator da decisão monocrática impugnada receba
os embargos de declaração opostos como agravo interno, ao verificar que o
objetivo do embargante é a reforma do ato judicial e não meramente o
saneamento de erro material, omissão ou contradição.

4. Caso a peça recursal não traga, desde logo, impugnação

específica a todos os pontos da decisão embargada, imprescindível a

intimação do embargante, com vistas a ajustar sua fundamentação.

5. Se, apesar de intimada, a parte embargante não apresenta novas

razões com impugnação adequada da decisão recorrida, não se conhece do

recurso, nos termos do art. 1.021, § 1º do CPC/2015.

6 . Agravo interno não conhecido. Não se aplica o art. 85, § 11, do

CPC/2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios
nas instâncias de origem.


Retirado da página 93 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 9521720135040024 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de

declaração como agravo interno e não conheceu do recurso, não aplicando o

art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não houve fixação de

honorários advocatícios nas instâncias de origem, nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018 a 24.5.2018.

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. LUIZ FUX


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2018 Visualizar PDF

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 9521720135040024 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 9521720135040024 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DESPACHO

Intime-se o embargante para os fins do art. 1.024, § 3º, do Código de
Processo Civil de 2015.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão