Informações do processo ARE 960001

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 13/05/2016 a 30/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Itaperuna
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2016

30/05/2016

  • Procurador-Geral do Município de Itaperuna
  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 33/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00377605620158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 318 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o AI-RG 800.074, de minha relatoria, DJe 6.12.2010. Assim,
devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 24 de maio de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/05/2016

  • Procurador-Geral do Município de Itaperuna
  • Sem Representação Nos Autos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00377605620158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão