Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
31/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 29 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AC - 200584000103548 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. ART. 8º DO ADCT.
PROMOÇÃO A CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO ARE 799.908-RG.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO
557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Brasília, 27 de maio de 2016.
Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos
SEGUNDA TURMA
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 34 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo o seguinte processo:
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200584000103548 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?