Informações do processo RE 697373

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/05/2016 a 31/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

31/05/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 29 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 200584000103548 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com

imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. MILITAR. ART. 8º DO ADCT.
PROMOÇÃO A CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO ARE 799.908-RG.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA. MULTA DO ARTIGO
557, § 2º, DO CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

Brasília, 27 de maio de 2016.

Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos

SEGUNDA TURMA

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 34 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo o seguinte processo:


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/05/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200584000103548 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração em agravo regimental, vencido, nessa parte, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Presidência do Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão