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06/03/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Os autos foram encaminhados a esta Presidência para a expedição de requisição para pagamento, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), de valor referente a honorários sucumbenciais.
2. Assim, nos termos do art. 100 da Constituição da República e do art. 345, I, do RISTF, determino seja efetuado o depósito do valor de R$ , atualizado em 13.06.2025.213,84 (cinco mil, duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos)3, para o pagamento do débito, de acordo com os dados bancários informados pelo exequente (doc. 109).
3. Remetam-se os autos à Secretaria de Orçamento e Finanças para as providências necessárias ao pagamento. Caso haja necessidade de suplementação de recursos, a Secretaria de Orçamento Federal deverá ser informada. Realizado o pagamento, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Brasília, 05 de março de 2024.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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