Informações do processo RE 968414

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/05/2016 a 19/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2020 2019 2018 2016

19/02/2020 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
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Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 50383886020144047108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Petição/STF n° 67.682/2019

DECISÃO

PROCESSO SUBJETIVO - TERCEIRO - ADMISSÃO.

1. O assessor David Laerte Vieira prestou as seguintes informações:

Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME - SINDEFURNAS,
mediante petição subscrita por advogado regularmente credenciado, requer a
admissão no processo como terceiro interessado.

Afirma possuir representatividade, ressaltando ser entidade sindical
com a prerrogativa de defender os direitos de filiados interessados no
resultado do julgamento. Sublinha a atuação, como terceiro, em outros
processos submetidos à sistemática da repercussão geral. Pretende
manifestar-se, a fim de contribuir para o deslinde da controvérsia. Apresenta
procuração e documentos constitutivos.

O Supremo, em 18 de maio de 2018, assentou a repercussão maior
da matéria alusiva à possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo
valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso
quando comparado à correção nominal dos demais benefícios - Tema n° 996.

Vossa Excelência admitiu a União como terceira, mas não o Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP.

O processo é eletrônico e encontra-se concluso.

2. A controvérsia possui repercussão ímpar ao versar a possibilidade
de revisão de benefício previdenciário ante a variação do salário mínimo, de
índole constitucional. Está-se diante de questão de interesse dos filiados da
entidade requerente. O quadro mostra-se favorável ao acolhimento do pedido.

3. Admito o Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME -
SINDEFURNAS como terceiro interessado no processo, recebendo-o no
estágio em que se encontra.

4. Publiquem.

Brasília, 5 de fevereiro de 2020.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 314 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão