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19/02/2020 Visualizar PDF
Origem: 50383886020144047108 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Petição/STF n° 67.682/2019
DECISÃO
1. O assessor David Laerte Vieira prestou as seguintes informações:
Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME - SINDEFURNAS,
mediante petição subscrita por advogado regularmente credenciado, requer a
admissão no processo como terceiro interessado.
Afirma possuir representatividade, ressaltando ser entidade sindical
com a prerrogativa de defender os direitos de filiados interessados no
resultado do julgamento. Sublinha a atuação, como terceiro, em outros
processos submetidos à sistemática da repercussão geral. Pretende
manifestar-se, a fim de contribuir para o deslinde da controvérsia. Apresenta
procuração e documentos constitutivos.
O Supremo, em 18 de maio de 2018, assentou a repercussão maior
da matéria alusiva à possibilidade de revisão de benefício previdenciário pelo
valor nominal do reajuste do salário mínimo, sempre que mais vantajoso
quando comparado à correção nominal dos demais benefícios - Tema n° 996.
Vossa Excelência admitiu a União como terceira, mas não o Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP.
O processo é eletrônico e encontra-se concluso.
2. A controvérsia possui repercussão ímpar ao versar a possibilidade
de revisão de benefício previdenciário ante a variação do salário mínimo, de
índole constitucional. Está-se diante de questão de interesse dos filiados da
entidade requerente. O quadro mostra-se favorável ao acolhimento do pedido.
3. Admito o Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME -
SINDEFURNAS como terceiro interessado no processo, recebendo-o no
estágio em que se encontra.
4. Publiquem.
Brasília, 5 de fevereiro de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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