Informações do processo RE 971192

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/05/2016 a 12/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

Movimentações 2019 2017 2016

12/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 20100389639000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, sem fixação de honorários, por se tratar de mandado de
segurança (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 11.9.2017. DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES INATIVOS. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO.
MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO A FORMA DE
CÁLCULO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, inexiste direito
adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo da remuneração de
servidores públicos, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.

2. Observa-se que o Tribunal a quo, ao assegurar aos servidores
inativos a nova forma de cálculo de gratificações incorporadas em decorrência
da reorganização da estrutura da carreira, contrariou o entendimento
assentado pelo Plenário desta Corte, julgamento do RE 563.965-RG, Rel. Min.
Cármen Lúcia. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável a norma
do artigo 85, § 11, CPC, em face da Súmula 512 do STF.


Retirado da página 137 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 20100389639000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, sem fixação de honorários, por se tratar de mandado de
segurança (Súmula 512/STF e art. 25 da Lei 12.016/2009), nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: 20100389639000000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão