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26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO
AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO À CORTE DE
ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO OU DE
RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : WELINGTON PIRES DAS NEVES
ADVOGADOS : HUMBERTO THEODORO JUNIOR - MG007133
ANTÔNIO DE MOURA NUNES NETO - MG061570
ANA VITÓRIA MANDIM THEODORO - MG058064
ARTHUR SALLES DE PAULA MOREIRA E OUTRO(S) - MG136818
RECORRIDO : JULIANA MARIA CAMARA PEREIRA DE MENDONÇA
ADVOGADOS : RENATO DE MAGALHÃES - MG054819
MILENNE MARTINS DE LIMA E OUTRO(S) - MG098601
RECORRIDO : MARCELO FREIRE
ADVOGADOS : THALES POUBEL CATTA PRETA LEAL - MG080500
CAROLINA MENDES CATTA PRETA LEAL - MG083500
GUSTAVO GUIMARÃES REIS E OUTRO(S) - MG139500
25/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO
AO TEMA VERSADO NO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO À CORTE DE
ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO OU DE
RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é
irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de
origem, a fim de se aguardar o julgamento de matéria submetida ao rito dos
recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 12 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
20/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.
(5805)
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.660.207/RS (2017/0055505-9)
AGRAVANTE : JAIME LEITE DA SILVA
ADVOGADOS : ANA PAULA RUSCHEL DA CUNHA - RS055405
GABRIEL DINIZ DA COSTA - RS063407
NADIA MARIA KOCH ABDO E OUTRO(S) - RS0025983
AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
01/02/2019 Visualizar PDF
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