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05/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
24/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
C S B formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pelo
Departamento do Serviço de Registro Civil e Cidadania do Cantão de Soleura, Suíça, que deferiu sua
adoção à A B.
Na certidão de nascimento brasileira, é desconhecida a filiação paterna da Adotanda
(fl. 6). A mãe biológica e o pai adotivo manifestaram sua anuência ao pedido (fls. 51-52).
Em razão da alteração do nome da Adotanda, procedeu-se à citação editalícia de
eventuais terceiros interessados (fl. 66), tendo decorrido o prazo sem resposta (fl. 67).
O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da
República Dr. Edson Oliveira de Almeida, opinou pelo deferimento do pedido (fl. 72).
É o relatório.
Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de adoção (fls. 8-11), acompanhado de chancela consular (fl. 11) e
traduzido por profissional juramentado no Brasil (fls. 12-17), bem como a comprovação do trânsito
em julgado (fls. 15-16).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana,
a ordem pública, nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro e 216-F do Regimento Interno desta Corte).
Registre-se que a Adotanda passou a se chamar C B, conforme expressa determinação
na sentença (fl. 15).
Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de adoção.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de fevereiro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?