Informações do processo 2012/0100724-4

  • Numeração alternativa
  • AÇÃO PENAL nº 807
  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 05/03/2014 a 11/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015 2014

11/04/2017

Seção: Coordenadoria da Corte Especial - Corte Especial
Tipo: AÇÃO PENAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


DECISÃO

Em virtude da concessão de aposentadoria ao acusado TEODORICO JOSÉ DE
MENEZES NETO, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará em 22/03/2017, cessou a
competência desta Corte de Justiça para processar e julgar a ação penal, já que tal competência dá-se
em razão da função decorrente do cargo, a qual não mais subsiste com o advento da aposentadoria.

Ante o exposto, acolho a promoção do Ministério Público às fls. 1154/1155, e
DECLINO DA COMPETÊNCIA à Justiça Federal do Ceará.

Remetam-se os autos.

Brasília (DF), 10 de abril de 2017.

Ministro Felix Fischer
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2017

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AÇÃO PENAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à defesa do Termo de Audiência,
constante de fls. 1103/1105, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram as diligências que
entenderem necessárias.:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão