Informações do processo 2011/0246476-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.856
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 24/09/2014 a 24/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015 2014

24/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte requerente para retirada da carta
de sentença:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 1ª REGIÃO que proveu em parte apelação manejada pela recorrida.

Na petição de e-STJ fl. 547, a recorrente requereu a desistência do recurso.

Passo a decidir.

De início, observo que a procuração de e-STJ fls. 548/549 confere ao
causídico subscritor da peça em exame (Dr. Márcio Yoshio Tazaki) poderes especiais para desistir.

Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a
sua homologação.

Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RI/STJ, HOMOLOGO a

desistência do recurso.

Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos autos

à origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2017.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:


"Retirado de Pauta por indicação do Sr. Ministro Relator."

Palavras

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (PRESIDENTE):

Peço que as projeções estatísticas da Seção sejam iniciadas.

Foram distribuídos à Seção 6.247 processos. Julgados: monocraticamente 7.615;
colegiadamente 1.276, perfazendo um total de 8.881 – com certeza, sem agrupar os 118 processos
julgados hoje, sendo os números ajustados depois. Súmulas aprovadas: 3. Recursos repetitivos
julgados: 8. Recursos afetados sob o rito do repetitivo: 15. Sessões de julgamento realizadas: 21.

Estão aí os quadros subsequentes que esmiúçam essas estatísticas.

Antes de encerrar a sessão, indago dos eminentes membros da Seção se há alguma
divergência quanto aos textos das súmulas de relatoria do Ministro Sérgio Kukina e de minha
relatoria também que foram disponibilizados há muito tempo, quarta ou quinta sessão que foram
disponibilizados. Há alguma objeção?

PROJETO DE SÚMULA Nº 1090
SÚMULA N° 583
Decisão

O arquivamento provisório, previsto no at. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos
débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou
pelas autarquias federais.

PROJETO DE SÚMULA Nº 1105
SÚMULA N° 584
Decisão

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários

ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22,
§ 1º da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da
Lei n. 10.684/2003.

PROJETO DE SÚMULA Nº 1111
SÚMULA N° 585
Decisão

A responsabilidade solidária do ex-proprietário prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período
posterior a sua alienação.

O EXMO SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (PRESIDENTE): Senhores
Ministros, agradecendo a Deus e a todos os presentes pelo ano que encerramos agora na Seção,
desejando a todos um Natal repleto de muita luz, paz, harmonia e felicidade nos lares de todos nós,
advogados, membros do Ministério Público, servidores da Casa, a quem expomos a nossa gratidão
pela colaboração, e um ano de 2017 muito venturoso com saúde, paz e muita harmonia nos nossos
lares e trabalho.

O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (PRESIDENTE): Senhores
Ministros, declaro encerrada a sessão.

Encerrou-se a sessão às 19h55min, tendo sido julgados 130 processos, ficando adiado
o julgamento dos demais feitos.

Brasília, 14 de dezembro de 2016.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente da sessão

Carolina Véras
Secretária

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Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão