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25/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
21/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
–
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM – DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. Não ofende o art. 535 do CPC/73 a decisão que examina, de forma
fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação
judicial.Precedentes.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal local - acerca da
necessidade avaliação prévia dos bens da empresa devedora de modo a
averiguar se são suficientes para o pagamento da dívida - decorreu da
análise dos elementos fáticos-probatórios acostados aos autos, cuja revisão
é vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão,
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 19 de março de 2019 (Data do Julgamento)
11/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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